Regulamento do Programa Eu Indico Cyrela 

1. O Programa Eu Indico Cyrela é realizado pela Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, empresa com sede à Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455, 3º andar, no Município de São Paulo, SP e inscrita no C.N.P.J. sob o nº 73.178.600/0001-18.

2. Este Programa é destinado para participação exclusivamente de clientes Cyrela Brazil Realty que adquiriram uma ou mais unidades no Estado de São Paulo, cadastrados no banco de dados da empresa, e pessoas por estes clientes indicadas, através do site do Programa, a partir de 01 de Outubro de 2009, e que aceitarem receber a indicação e participar.

3. O objetivo do Programa consiste na indicação, através do site www.euindicocyrela.com.br, de possíveis compradores de um imóvel construído pela Cyrela, limitado a todos empreendimentos Cyrela Brazil Realty localizados em São Paulo ou Campinas.

4. O “Cliente” Cyrela que efetuou a indicação e o ”Indicado” que efetivar a compra de 01 (um) imóvel da Cyrela ganharão, cada um, 01 (um) bônus no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para usarem na compra de produtos ou serviços de um dos Parceiros participantes do Programa, quais sejam eles: Baccarat; Etna; Fast Shop; Pepper ou TAM. Como recompensa pela indicação. O bônus não poderá ser utilizado como forma de desconto em parcelas de produtos.

4.1 Ao fazer cada indicação, ou ao aceitar ter sido indicado, o “Cliente” Cyrela e o ”Indicado”, respectivamente, deverão confirmar seus dados no site do Programa e fazer a opção por um dos Parceiros, através do site do Programa, de acordo com sua preferência.

4.2 A utilização do bônus deverá ocorrer conforme o previsto neste Regulamento, não sendo permitida a troca do Parceiro após feita a opção.

4.3 No caso do Parceiro TAM, o bônus representará um total de 20.000 (vinte mil) pontos no Programa Fidelidade TAM. Esses pontos serão creditados diretamente na conta do Programa Fidelidade TAM do “Cliente” Cyrela e ”Indicado”. O número da conta do Programa Fidelidade TAM deverá ser informado no momento da opção pelo Parceiro e para estes casos os prazos de validade dos pontos são os mesmos previstos no Programa Fidelidade TAM.

4.4 No caso do Parceiro Fast Shop, o bônus deverá ser resgatado única e exclusivamente através do departamento corporativo Fast Shop. O “cliente Cyrela” e o “Indicado” entram em contato com o departamento Corporativo, e recebem as orientações sobre utilização do seu bônus. O “cliente Cyrela” e o “Indicado” verificam no site da Fast Shop, ou nas lojas os itens desejados. O “cliente Cyrela” e o “Indicado” entram em contato novamente com o Corporativo Fast Shop para fechamento da compra utilizando o bônus da promoção. A parceira Fast Shop entrega os produtos somente dentro de sua área de abrangência, os estados ou regiões onde a Fast Shop não possui entrega são: Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Fernando de Noronha e Mato Grosso.

4.5 No caso da Parceira Baccarat, o bônus deverá ser apresentado no caixa da loja com um documento de identificação, que fica no Shopping Iguatemi Av. Brigadeiro Faria Lima, 2223 - 3º piso - São Paulo – SP para que seja efetuada a troca do bônus por produtos.

4.6 No caso da Parceira ETNA, o cliente Cyrela e o indicado deverão entrar em contato com o SAC da ETNA através dos telefones (11) 4003.3622 (para ligações de São Paulo capital ou celular) ou 0800.285.0066 (para demais localidades) e informar que possuem direito ao bônus de R$ 1.000,00. Nesse momento ambos devem fornecer os dados cadastrais e optar por uma das lojas Etna de sua preferência para retirar os produtos. Com o bônus liberado, o cliente Cyrela e o indicado deverão comparecer na loja escolhida levando o bônus e um documento de identificação. O valor do frete também será debitado do valor do bônus e o prazo de entrega irá variar de acordo com a localidade e a disponibilidade de estoque.

4.7 No caso do Parceiro Pepper, o bônus deverá ser resgatado única e exclusivamente através do Canal Pepper Cyrela. O “cliente Cyrela” e o “Indicado” entram em contato com o Canal Pepper Cyrela, e recebem as orientações sobre utilização do seu bônus. O “cliente Cyrela” e o “Indicado” verificam no site da Pepper, ou nas lojas os itens desejados. Os produtos adquiridos serão entregues no endereço fornecido pelo “cliente Cyrela” e pelo “indicado” no cadastro efetuado no site do Programa Eu Indico Cyrela. A Pepper possui entrega em todo território nacional e o valor do frete para as regiões Sudeste e Sul é gratuito. O prazo de entrega irá variar de acordo com a localidade e a disponibilidade de estoque. No recebimento dos produtos em loja física, o “cliente Cyrela” e o “indicado” deverão apresentar um documento de identificação, juntamente com o bônus.

5. O bônus é pessoal e intransferível, podendo a critério de cada parceiro ser exigido documento de identificação do beneficiado com o bônus no momento de sua utilização. Não é permitida sua troca por dinheiro junto aos Parceiros.

6. Os bônus serão liberados em até 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel pelo ”Indicado” e o devido cadastramento deste novo “Cliente” no banco de dados da Cyrela.

6.1 A liberação do bônus para o “Cliente” e para o “Indicado” ocorrerá através do envio de um impresso da Cyrela, para o endereço cadastrado, informando sobre a liberação e a forma de resgate/utilização do bônus, de acordo com o Parceiro indicado, conforme os itens 4 e 5.

7. Cada bônus poderá ser utilizado somente 01 (uma) vez para a compra de produtos ou serviços nos Parceiros participantes, até 90 (noventa) dias depois de encerrado o prazo de validade deste Programa. O Programa Eu Indico Cyrela é válido até 31 de Dezembro de 2010 podendo ser prorrogado por tempo indeterminado ou cancelado a qualquer tempo, por decisão da Cyrela.

7.1 Caso o valor do produto adquirido nos Parceiros seja menor do que o valor do bônus, esse não será devolvido em dinheiro com caráter de troco. O bônus deverá ser utilizado de uma só vez de forma integral, não sendo concedido troco pela sua não utilização integral e não sendo reutilizáveis em novos pedidos. Para o Parceiro TAM, o bônus somente poderá ser utilizado uma única vez transformado em pontos no TAM Fidelidade, no valor integral, conforme item 4.3.

8. A indicação é válida somente se forem cumpridas todas as etapas da indicação, pelo “Cliente”, e do aceite da indicação, pelo ”Indicado”, através do site do Programa.

8.1 Para acessar o site do Programa e fazer as indicações, o “Cliente” Cyrela deverá utilizar o canal “QUERO INDICAR” no site e ter em mãos o código de identificação enviado por carta para o endereço cadastrado junto a Cyrela e digitar seu CPF (ou CNPJ no caso de imóveis em nome de empresa) para participar do Programa Eu Indico Cyrela.

8.2 Após o primeiro acesso e confirmação de dados cadastrais o “Cliente” Cyrela criará uma senha pessoal, para acessar o site em outras ocasiões e fazer mais indicações.

8.3 O ”Indicado”, para acessar o site do Programa, deverá digitar o código de identificação que ele recebeu no e-mail informando que ele foi indicado por um “Cliente” Cyrela.

8.4 Após acessar o site, o ”Indicado” deverá preencher todos os campos de cadastro e confirmar que aceitou a indicação. Serão válidas apenas as indicações de que forem aceitas corretamente através do site do Programa antes da data de assinatura da Proposta de Venda de um imóvel Cyrela.

9. A indicação somente será válida a partir da digitação do código de identificação que consta no e-mail enviado para o ”Indicado”, do preenchimento dos dados cadastrais solicitados e após o aceite da indicação.

10. Sendo válida a indicação, “Cliente” e ”Indicado” receberão um e-mail de confirmação.

11. No caso de uma mesma pessoa ser indicada por dois ou mais “Cliente”(s) Cyrela, será válida a indicação do e-mail de aviso que primeiro tenha sido aceito pelo ”Indicado”, independente de quando foram feitas as diferentes indicações, conforme previsto nos itens 8 e 9.

11.1 Um mesmo ”Indicado” não poderá aceitar mais do que uma única indicação para a compra de imóveis Cyrela. Ao aceitar uma indicação, as demais indicações perderão a validade imediatamente.

11.2 No caso do ”Indicado”, em sua primeira compra, adquirir mais de um imóvel Cyrela, será concedido um bônus extra de R$ 1.000 (um mil reais) para o “Cliente” que indicou e outro de igual valor para o indicado, desde que os imóveis sejam adquiridos no mesmo momento e negociação.

12. A recompensa na forma de bônus do Programa Eu Indico Cyrela será válida e oferecida somente para Contratos de Compra e Venda de novo(s) “Cliente” (s) Cyrela assinados dentro do prazo de validade desde Programa, conforme item 7 deste Regulamento, e somente para imóveis Cyrela Brazil Realty adquiridos em São Paulo e Campinas.

13. Não há limite de indicações por “Cliente” Cyrela. Bastando que cada indicação cumpra todos os procedimentos indicados neste Regulamento e sejam feitas através do site www.euindicocyrela.com.br. Não serão aceitas indicações através de outros canais como e-mail, telefone, carta, entre outros ou com data posterior a assinatura da Proposta de Venda por parte do ”Indicado” Cyrela.

14. Não será válida a indicação de “Cliente” (s) que já seja titular proprietário de um imóvel Cyrela e que esteja já cadastrado no banco de dados da empresa.

15. A Cyrela se reserva ao direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais todas as informações, nome e imagem do(s) “Cliente” (s) participante(s) deste Programa, renunciando este(s) a qualquer pagamento, desde que respeitadas as disposições vigentes.

16. Todas as informações contidas no banco de dados referente às pessoas indicadas serão de propriedade da Cyrela Brazil Realty e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing da própria Cyrela, e não serão comercializadas ou cedidas para terceiros.

17. Em caso de dúvida ou problemas de acesso, o participante deve encaminhar e-mail para duvidas@euindicocyrela.com.br ou entrar em contato pelo telefone (11) 3018. 7010.



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